Este artigo orienta como ativar a configuração que bloqueia o cancelamento de notas fiscais eletrônicas (NF-e) após o prazo legal de 24 horas. Essa funcionalidade é essencial para empresas que desejam prevenir cancelamentos indevidos fora do período permitido pela SEFAZ, garantindo conformidade fiscal e maior controle sobre suas emissões.
A parametrização é feita por empresa e deve ser aplicada em todos faturadores
A SEFAZ permite o cancelamento de NF-e em até 24 horas após a autorização. Cancelamentos após esse prazo só são possíveis mediante:
- Solicitação formal aprovada pela SEFAZ (cancelamento extemporâneo);
- Ou decisão judicial.
Acessando a tela Minhas Empresas
Menu Lateral → Configurações → Minhas Empresas
Clique no ícone da coluna Ações da empresa que deseja parametrizar.
Ativando a configuração de bloqueio de cancelamento
- Após acessar os dados da empresa, vá até a aba Configurações (parte superior da tela).
- No campo de busca ou manualmente, localize a seção Fiscal Produto.
- Ative a opção Bloquear cancelamento NF após 24h.
- Clique no botão Salvar Configurações.
Descrição da funcionalidade
- Bloquear cancelamento NF após 24h: Ao habilitar essa opção, o sistema impede o cancelamento de uma nota fiscal após 24 horas da autorização.
- Caso o usuário tente cancelar a NF-e fora do prazo, o sistema apresentará uma mensagem de erro, não permitindo a ação.
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